Direito do Aposentado e Pensionista

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e militares na reserva portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

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O que diz a Lei 7.713/88?

A legislação brasileira garante que portadores de determinadas patologias fiquem isentos do recolhimento de IR sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. O objetivo é aliviar o encargo financeiro para que o beneficiário possa custear o tratamento.

Quem tem direito?

Todo aposentado (pelo INSS ou regimes próprios), pensionista ou militar reformado que possua uma das doenças listadas na lei, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.

Doenças que garantem a Isenção

Conheça a lista oficial de patologias previstas na Lei Federal.

Cardiopatia Grave

Problemas no coração que limitam a atividade funcional.

Neoplasia Maligna

Qualquer tipo de câncer, mesmo em fase de remissão.

Nefropatia Grave

Doenças renais que comprometem a função dos rins.

Esclerose Múltipla

Doença neurológica, crônica e progressiva.

Doença de Parkinson

Distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento.

Paralisia Irreversível

Incapacidade motora definitiva e incapacitante.

Hanseníase

Doença infectocontagiosa que afeta pele e nervos.

AIDS

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

E outras como: Alienação Mental, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hepatopatia Grave e Tuberculose Ativa.

01

Análise de Documentos

Verificamos seus laudos médicos e histórico para confirmar o enquadramento legal.

02

Pedido Administrativo/Judicial

Entramos com o pedido para cessar os descontos imediatamente no seu contracheque.

03

Restituição do Retroativo

Buscamos a devolução de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.

Dúvidas Frequentes

Preciso estar com sintomas da doença?

Não. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) entende que, uma vez diagnosticada a doença grave (como câncer), o direito à isenção permanece mesmo que não haja sintomas atuais ou recidiva.

Vale para quem ainda está trabalhando?

Infelizmente não. A isenção é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Rendimentos de trabalho assalariado continuam sendo tributados.

É possível receber o dinheiro de volta?

Sim. É possível solicitar a restituição do que foi pago desde a data do diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).

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